Artigo 96 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O projeto de lei orçamentária para 2000 poderá prover recursos para a execução da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997 , que autoriza o Governo Federal a dar apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de renda mínima associados à educação, bem como para promoção da Educação Ambiental, nos termos do disposto no inciso VI do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.