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Artigo 96 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 96

O projeto de lei orçamentária para 2000 poderá prover recursos para a execução da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997 , que autoriza o Governo Federal a dar apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de renda mínima associados à educação, bem como para promoção da Educação Ambiental, nos termos do disposto no inciso VI do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.

Art. 96 da Lei 9.811 /1999