Artigo 95 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Poder Executivo publicará e distribuirá síntese da proposta e da lei orçamentária, também em meio magnético, em linguagem clara e acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução, incluindo o demonstrativo previsto no art. 7º, § 3º, inciso XXIX.