Artigo 94 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A lei orçamentária poderá consignar dotações para atender aos programas e projetos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 , e ao disposto no § 6º do art. 13 do ADCT e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Parágrafo único
(VETADO)