Artigo 9º da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 7º, § 1º, inciso XIV, o mesmo deverá ser objeto de atualização.