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Artigo 9º da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 9º

Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 7º, § 1º, inciso XIV, o mesmo deverá ser objeto de atualização.

Art. 9º da Lei 9.811 /1999