Artigo 87 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O projeto de lei orçamentária de 2000 poderá consignar recursos para o Programa de Desenvolvimento da Bacia do Rio Uruguai.