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Artigo 87 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 87

O projeto de lei orçamentária de 2000 poderá consignar recursos para o Programa de Desenvolvimento da Bacia do Rio Uruguai.

Art. 87 da Lei 9.811 /1999