Artigo 82, Inciso V da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II
Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;
III
ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV
Sistema de Gerenciamento de Convênios - Sigeconv;
V
Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
VI
Sistema de Informação das Estatais - Siest; e
VII
Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - Siappa.