JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Inciso II da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

II

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;

III

ao Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV

Sistema de Gerenciamento de Convênios - Sigeconv;

V

Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

VI

Sistema de Informação das Estatais - Siest; e

VII

Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - Siappa.

Art. 82, II da Lei 9.811 /1999