Artigo 78 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional, ou de vantagens autorizadas por lei a partir de 1º de julho de 1999, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 8º, § 1º, inciso I, desta Lei, somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.