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Artigo 76 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 76

A prestação de contas anual do Presidente da República incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único

Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

Art. 76 da Lei 9.811 /1999