Artigo 76 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A prestação de contas anual do Presidente da República incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.
Parágrafo único
Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.