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Artigo 74, Parágrafo 1 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 74

Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.

§ 1º

A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará consolidação, até 1º de janeiro de 2000, de todas as modificações ocorridas no plano de contas, na tabela de eventos e no manual do Siafi, atualizando-a bimestralmente no próprio sistema.

§ 2º

(VETADO)

Art. 74, §1º da Lei 9.811 /1999