JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Siafi no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 73 da Lei 9.811 /1999