Artigo 72 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Poder Executivo poderá utilizar os estoques estratégicos de alimentos básicos para distribuição ou permuta visando o combate à fome e à miséria, dando preferência aos produtos com risco de perecimento.