Artigo 67 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Acompanhará o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição Federal , demonstrativo regionalizado dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências a que se refere este capítulo.