JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

Acompanhará o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição Federal , demonstrativo regionalizado dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências a que se refere este capítulo.

Art. 67 da Lei 9.811 /1999