Artigo 63 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Aplica-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.