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Artigo 63 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 63

Aplica-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.

Art. 63 da Lei 9.811 /1999