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Artigo 61, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 61

No exercício de 2000, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:

Parágrafo único

A implantação dos quadros de pessoal e respectivos níveis remuneratórios das Agências Reguladoras fica condicionada à existência de disponibilidades financeira e orçamentária em cada Agência. (Vide Medida Provisória nº 1.992-27, de 2000) (Incluído pela Lei nº 10.210, de 2001)

I

existirem cargos vagos a preencher demonstrados na tabela a que se refere o art. 59 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 2º do mesmo artigo;

II

houver vacância, após 31 de agosto de 1999, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;

III

houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;

IV

for observado o limite previsto no artigo anterior.

Art. 61, Parágrafo Único, I da Lei 9.811 /1999