JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

No exercício financeiro de 2000, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 96, de 1999.

Art. 60 da Lei 9.811 /1999