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Artigo 57 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 57

A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender a despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.

Art. 57 da Lei 9.811 /1999