JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 52 desta Lei, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, por grupo de despesa.

Art. 54 da Lei 9.811 /1999