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Artigo 53, Parágrafo Único da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 53

Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.

Parágrafo único

Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei nº 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.

Art. 53, Parágrafo Único da Lei 9.811 /1999