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Artigo 46, Inciso II da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 46

No projeto de lei orçamentária para 2000 serão destinados recursos necessários:

I

à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;

II

ao atendimento do disposto no art. 42 do ADCT.

Art. 46, II da Lei 9.811 /1999