Artigo 33 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964 , somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio.