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Artigo 31 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.

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Art. 31

A destinação de recursos a Municípios, Estados e ao Distrito Federal, inclusive para o atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, será realizada mediante transferências intergovernamentais.

Parágrafo único

Os recursos financeiros, de qualquer natureza, destinados aos Municípios, serão a eles transferidos diretamente pela União, exceto se comprovada, mediante justificativa pelo gestor, a inviabilidade legal da transferência direta.

Art. 31 da Lei 9.811 /1999