Artigo 31 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A destinação de recursos a Municípios, Estados e ao Distrito Federal, inclusive para o atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, será realizada mediante transferências intergovernamentais.
Parágrafo único
Os recursos financeiros, de qualquer natureza, destinados aos Municípios, serão a eles transferidos diretamente pela União, exceto se comprovada, mediante justificativa pelo gestor, a inviabilidade legal da transferência direta.