Artigo 11 da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cada projeto somente constará de uma única esfera orçamentária.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
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