Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 9.811 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal , as diretrizes orçamentárias da União para 2000, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública federal;
II
a estrutura e organização dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições relativas à dívida pública federal;
V
as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; e
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária da União.