Artigo 4º da Lei nº 9.809 de 21 de Julho de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.