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Artigo 3º da Lei nº 9.809 de 21 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, no forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.809 /1999