JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.809 de 21 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.809 /1999