Artigo 9º da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na definição de programas setoriais de desenvolvimento, será considerado o impacto regional das medidas a serem adotadas, levando-se em conta, prioritariamente, a capacidade de geração de empregos e os efeitos sobre o meio ambiente.