Artigo 8º da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nas ações judiciais em que se discuta matéria relativa aos Fundos de Investimentos Regionais, tendo como réu o Banco Operador, a respectiva Superintendência Regional figurará como litisconsorte passivo necessário.