Artigo 14 da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
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