Artigo 13 da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.740-32, de 2 de junho de 1999.