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Artigo 13 da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.740-32, de 2 de junho de 1999.

Art. 13 da Lei 9.808 /1999