JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O inciso II do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Nordeste, a região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além das partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene;" (NR)

Art. 11 da Lei 9.808 /1999