JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 9.808 de 20 de Julho de 1999

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As agências financeiras federais, de âmbito nacional, deverão programar suas aplicações de forma regionalizada, conferindo prioridade aos investimentos nas regiões Norte e Nordeste e nos Municípios que foram inseridos na área de atuação da Sudene por força da Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998 .

Art. 10 da Lei 9.808 /1999