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Lei nº 9.806 de 2 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, no montante especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1999

Anexo

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