Artigo 1º da Lei nº 9.805 de 2 de Julho de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.