Artigo 8º da Lei nº 98 de 30 de Setembro de 1935
Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.