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Artigo 8º da Lei nº 98 de 30 de Setembro de 1935

Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.

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Art. 8º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.

Art. 8º da Lei 98 /1935