Artigo 7º da Lei nº 98 de 30 de Setembro de 1935
Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As disposições desta lei abrangem as dividas contrahidas em moeda estrangeira, sujeitas ao regime da moratoria e do reajustamento.