Artigo 5º da Lei nº 98 de 30 de Setembro de 1935
Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A importancia das entregues ao credor como indenização, por força de art. 4º do decreto numero, 24.233, de 12 de maio de 1934 será creditada aos devedores exclusivamente para amortização da importancia reconhecida pela Camara, como sujeita ao reajustamento, e juros dessa mesma importancia, ficando o devedor obrigado a pagar nos prazos estipulados no art. 1º as prescrições e juros relativos ao restante da divida não sujeita ao reajustamento por deliberação da Camara.