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Artigo 3º da Lei nº 98 de 30 de Setembro de 1935

Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.

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Art. 3º

Os juros que se vencerem, de 31 de dezembro de 1935 em diante serão tambem pagos em 31 de dezembro de cada anno juntamente com as prestações retro estabelecidas, salvo se outro termo já estiver estabelecido no respectivo contracto.

Art. 3º da Lei 98 /1935