Artigo 1º da Lei nº 98 de 30 de Setembro de 1935
Regula a amortização de dividas sujeitas á Lei da moratoria e proroga até 31 de dezembro de 1935, o prazo fixado para pagamento da primeira prestação annual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorogado até 31 de dezembro de 1935, o prazo para pagamento da primeira prestação annual, estabelecida no art. 10 do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933 . Em 31 de dezembro dos annos subsequentes vencer-se-ão as restantes prestações a que se refere o mesmo artigo.