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Artigo 4º da Lei nº 9.797 de 6 de Maio de 1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.