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Artigo 3º da Lei nº 9.797 de 6 de Maio de 1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.