Artigo 3º da Lei nº 9.797 de 6 de Maio de 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.