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Artigo 9º da Lei Hauly | Lei nº 9.796 de 5 de Maio de 1999

Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contado da data de sua publicação.