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Artigo 4º da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 545.903.187.097,00 (quinhentos e quarenta e cinco bilhões, novecentos e três milhões, cento e oitenta e sete mil e noventa e sete reais), desdobrada, nos termos do art. 47, § 1º, da Lei nº 9.692/98 , nos seguintes agregados:

I

R$ 176.056.078.196,00(cento e setenta e seis bilhões, cinqüenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a";

II

R$ 114.473.676.393,00(cento e catorze bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b";

III

R$ 255.373.432.508,00 (duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e oito reais), correspondentes aorefinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

a

R$ 255.202.601.347,00(duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, duzentos e dois milhões, seiscentos e um mil, trezentos e quarenta e sete reais) constantes do Orçamento Fiscal;

b

R$ 170.831.161,00 (cento e setenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e sessenta e umreais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante fixado no inciso I para o Orçamento Fiscal, parcela de R$ 489.597.269,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais) será custeada com recursos transferidos do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 4º da Lei 9.789 /1999