JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
1 - RECEITAS DO TESOURO 283.473.687.964
1.1 - RECEITAS CORRENTES 210.719.426.160
Receita Tributária 63.907.894.655
Receita de Contribuições 114.888.266.609
Receita Patrimonial 9.726.534.136
Receita Agropecuária 10.930.648
Receita Industrial 72.125.328
Receita de Serviços 12.912.721.084
Transferências Correntes 69.284.579
Outras Receitas Correntes 9.131.669.121
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 72.754.261.804
Operações de Crédito Internas 35.430.291.102
Operações de Crédito Externas 2.380.666.389
Alienação de Bens 19.515.002.344
Amortização de Empréstimos 7.999.109.685
Outras Receitas de Capital 7.429.192.284
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 7.056.066.625
2.1 - RECEITAS CORRENTES 4.629.408.942
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.426.657.683
SUBTOTAL 290.529.754.589
3 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 255.373.432.508
Operações de Crédito Internas 255.373.432.508
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal 255.373.432.508
TOTAL 545.903.187.097
Art. 3º da Lei 9.789 /1999