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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 545.903.187.097,00 (quinhentos e quarenta e cinco bilhões, novecentos e três milhões, cento e oitenta e sete mil e noventa e sete reais), sendo, nos termos do art. 47, § 1º, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998 , desdobrada em:

I

R$ 175.395.649.766,00 (cento e setenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

II

R$ 115.134.104.823,00 (cento e quinze bilhões, cento e trinta e quatro milhões, cento e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais) do Orçamento da Seguridade Social;

III

R$ 255.373.432.508,00 (duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e oito reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.

Art. 2º, III da Lei 9.789 /1999