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Artigo 11 da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 11

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
RECURSOS PRÓPRIOS 4.532.017.371
Geração Própria 4.532.017.371
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 386.858.340
Tesouro 92.895.611
Controladora 243.138.184
Outras Fontes 50.824.545
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 2.185.699.465
Internas 206.739.812
Externas 1.978.959.653
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 1.177.167.022
Controladora 1.007.272.301
Outras Fontes 169.894.721
TOTAL 8.281.742.198
Art. 11 da Lei 9.789 /1999