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Artigo 10º da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.

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Art. 10

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 8.281.742.198,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e oito reais), com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 50.000.000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 4.497.000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.210.901
MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.027.279.749
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 2.675.611
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 6.741.673.495
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 18.000.000
MINISTÉRIO DA SAÚDE 10.825.886
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 112.054.000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 300.000.000
MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO 13.525.556
TOTAL 8.281.742.198
Art. 10 da Lei 9.789 /1999