Artigo 10º da Lei nº 9.789 de 23 de Fevereiro de 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 8.281.742.198,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e oito reais), com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 50.000.000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 4.497.000 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1.210.901 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 1.027.279.749 |
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 2.675.611 |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 6.741.673.495 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 18.000.000 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | 10.825.886 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 112.054.000 |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 300.000.000 |
MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO | 13.525.556 |
TOTAL | 8.281.742.198 |