Artigo 9º da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Atendida a estrutura disposta nesta Lei, os cursos e os estágios serão instituídos e mantidos segundo os interesses e as necessidades do Exército Brasileiro e de outras organizações.