Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 9.786 de 8 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Ensino do Exército fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:
I
integração à educação nacional;
II
seleção pelo mérito;
III
profissionalização continuada e progressiva;
IV
avaliação integral, contínua e cumulativa;
V
pluralismo pedagógico;
VI
aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
VII
titulações e graus universitários próprios ou equivalentes às de outros sistemas de ensino.